Publicado em 25/11/2014Aposentadoria especial para profissionais da construção?

Aposentadoria especial para profissionais da construção?

Projeto de lei que propõe aposentadoria em 25 anos não tem data certa para ser aprovado

Os trabalhadores da construção civil estão mais próximos de conseguir um benefício que poderá ajudá-los: a aposentadoria especial, com 25 anos de serviço. Hoje, o prazo para ter o auxílio por tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A proposta de lei, que tramita no Senado, aguarda votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desde fevereiro. “Aprovado, o texto será encaminhado ao plenário para discussão e, só depois, seguirá para a Câmara dos Deputados. Por esta razão, ainda não podemos afirmar se ele vai virar lei, nem quando isso vai acontecer”, informa o autor do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS).

Quem tem direito a aposentadoria especial?

De acordo com a proposta, terão direito à antecipação da aposentadoria os trabalhadores que tiverem atuado em condições prejudiciais à saúde ou à própria integridade física, com carteira assinada ou não.

“O autônomo e o microempreendedor individual (MEI) também estão contemplados pelo projeto e poderão pleitear a aposentadoria especial se comprovarem que foram expostos aos agentes químicos, físicos e biológicos nocivos à saúde”, reforça Paim.

O tempo mínimo de exposição permanente às condições insalubres de trabalho para que exista o direito à aposentadoria especial, no entanto, ainda não foi definido, e dependerá de critérios a serem estabelecidos pelo Ministério da Previdência Social.

Caso seja aprovado o projeto, o benefício será custeado pelos recursos da contribuição adicional para atividades insalubres, estabelecida na Lei 8.212/1991 (Plano de Custeio da Seguridade) – atualmente, as construtoras destinam 1% do total das remunerações de empregados e trabalhadores avulsos para este fim – mas esse percentual pode aumentar.

O senador Benedito de Lira (PP-AL) já propôs uma emenda ao projeto, que prevê alíquota de 7% às construtoras. “O setor apresenta um risco especial que justifica a imposição de uma alíquota mais elevada do que nas demais atividades profissionais”, justifica.

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