Publicado em 16/12/2014Agende sua empresa no Supersimples

Agende sua empresa no Supersimples

Adesão ao Supersimples pode ser agendada até o final de dezembro; enquadre a empresa

Micro e pequenas empresas – com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano – podem fazer o agendamento do Supersimples pelo site da Receita Federal. O objetivo do agendamento, que vai até 30 de dezembro, é facilitar a vida de quem ainda não aderiu ao sistema de tributação.

O Simples unifica oito impostos em um único lançamento, reduzindo a carga tributária do pequeno empresário em até 40%. Para tanto, é verificada, previamente, a existência de pendências fiscais e judiciais que possam atrapalhar a concessão do benefício.

O sistema de adesão inclui novas 140 atividades empresariais – muitas das quais relativas a atividades de profissionais liberais, como fisioterapeutas, médicos, advogados e jornalistas. Comerciantes do varejo de materiais de construção também podem aderir.

A adesão propriamente dita ocorrerá entre os dias 2 e 31 de janeiro, e a expectativa é que mais de 450 mil empresas ingressem no Supersimples em 2015.

Como fazer para entrar no Supersimples

Para agendar, basta acessar o link “Agendamento da Opção”, na barra à direita do site do Simples Nacional, e utilizar o certificado digital. Se não tiver um, utilize o código de acesso fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

É preciso ter em mãos o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável por ela. Depois que o código de acesso for gerado, basta retornar para a “Solicitação de Opção”, e depois “Código de Acesso.” Novamente serão necessários o CNPJ e o CPF do responsável. Depois, é só preencher o formulário na internet.

Se não houver pendências, a solicitação se confirmará para o próximo ano fiscal, e o registro passa a valer a partir de 1º de janeiro.

Quem perder o prazo do agendamento poderá também pedir a adesão ao longo do mês de janeiro. Esses prazos, no entanto, não valem para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do CNPJ para aderir ao programa.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: Imposto de Renda da pessoa jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS/Pasep), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Serviços (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP).

O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta (emitida a nota fiscal).

Dados do Relatório de Inteligência do Sebrae revelam boa oportunidade e o caminho a ser seguido para atuar no atacarejo

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