Publicado em 17/12/2015Acesso aos Procons

Acesso aos Procons

Microempreendedores Individuais já têm acesso aos Procons para reclamar de fornecedores

Os microempreendedores individuais (MEI) – aqueles que faturam até R$ 60 mil por ano – já têm acesso aos Procons para resolver problemas com seus fornecedores, ao comprar produtos e serviços. Até então, os Procons não atendiam pessoas jurídicas, só físicas, e qualquer empresário, independente do porte ou de ser formalizado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, não contava com o suporte administrativo de arbitragem para relações de consumo.

A situação mudou graças a um novo entendimento, celebrado entre o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Minas Gerais (Sebrae-MG) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça. Com abrangência nacional, o benefício de acesso aos Procons estendido aos MEIs passa a dar oportunidade a mais de 5 milhões de trabalhadores individuais, ao reconhecê-los sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na prática, o que se reconhece é que o MEI é um empresário diferente, muito parecido com o trabalhador comum, e por isso merece ser mais protegido em suas relações de consumo.

Ele passa a ter os mesmos direitos, junto aos Procons, que qualquer trabalhador que compra, vende, aluga bens ou contrata os serviços mais diversos. O acordo entre Sebrae e Senacon faz parte de estratégias conjuntas de promoção da educação financeira de micro e pequenos empresários. Na ocasião, foi divulgada uma nota técnica da Senacon com recomendações aos Procons, para que atendessem, sem restrições, as demandas dos MEIs, no âmbito das relações de consumo.

A nota foi distribuída para o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, que engloba Procons de todos os Estados da federação, Delegacias do Consumidor, Ministério Público e Defensorias Públicas dos Estados e da União. Ana Cândida Cipriano, coordenadora de consumo e cidadania da Senacon, lembra que a recomendação da secretaria, apesar de muito positiva, não é mandatória. “É apenas uma opinião, mas vemos que vem sendo adotada em todo o Brasil”, diz. “É de fato o maior movimento de inclusão produtiva no mundo”, afirma a diretora-técnica do Sebrae, Heloisa Menezes.

Consultado pelo Mapa da Obra, o Ministério da Justiça informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que o entendimento manifestado pela Senacon se baseia numa interpretação extensiva do artigo 2º do CDC. Tal interpretação leva em conta os motivos para a criação da figura do microempreendedor individual, suas características (trabalhador que, por conta e risco próprios, e não possuindo sócios, atua em atividade comercial que não ultrapassa o limite de faturamento anual de R$ 60 mil) e, principalmente, suas vulnerabilidades como adquirente de bens e serviços.

O ministério ressalta ainda que os Procons podem ou não acatar as recomendações, de forma que o seu descumprimento não implicará em consequências legais. A interpretação dada pela secretaria, no entanto, já é reconhecida no julgamento de causas pelo Poder Judiciário, conforme jurisprudência dos tribunais brasileiros em destaque na própria nota técnica divulgada pela secretaria.

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