Publicado por Carla Rocha em 18/05/2020NR-18 atualizada: confira as alterações após a revisão
NR-18 atualizada está mais desburocratizada e traz harmonização para o setor com suas mudanças.Créditos: Shutterstock

NR-18 atualizada: confira as alterações após a revisão

Objetivo das mudanças é desburocratizar e harmonizar as diretrizes de segurança do trabalho

No início de fevereiro deste ano foi assinada a atualização da NR-18: Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. A NR-18 atualizada estava sendo discutida pelas entidades desde maio de 2019 e trouxe mudanças significativas, principalmente, para a forma de gerir a segurança dos trabalhadores no canteiro de obras.

De acordo com Haruo Ishikawa, presidente do Seconci-SP e um dos responsáveis pela atualização desta norma, ela veio para desburocratizar, simplificar e harmonizar o ambiente da construção civil e o canteiro de obras. “É preciso seguir uma NR-18 com responsabilidade. A NR-18 foi alterada para melhorar a segurança do trabalhador. O empresário quer investir em segurança para melhorar a produtividade e esse é o nosso papel”, afirma o presidente.

Entre as principais mudanças está a maior autonomia para a gestão de segurança do trabalho no canteiro de obras. Isso porque, a NR-18 antes de passar por essa revisão, dava orientações sobre o que deveria ser feito e como deveria ser feito. Já a nova versão, traz apenas o que deve ser feito, dando autonomia para que o responsável principal pela obra execute da melhor forma aquela determinação.

“Essa questão mudou na norma, que antes orientava muito o que fazer e como fazer. Nós focamos essa norma no que fazer, como fazer é responsabilidade dos empresários. Hoje a responsabilidade dentro do canteiro de obras vai ser da empresa principal porque criou-se dentro da nova NR-18, que é a inserção do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR). Toda empresa tem esse programa”, explica Ishikawa, que também é proprietário de uma construtora que leva seu sobrenome.

 

NR-18 atualizada: novos prazos de implementação

A Portaria publicada em 10 de fevereiro de 2020 estabelece também novos prazos para implementação das regras. Segue alguns deles:

 

Item Prazo Descrição
18.7.2.16 6 meses escavação manual de tubulão
18.7.2.23 24 meses fundação por meio de tubulão de ar comprimido
18.8.6.7, “b” 24 meses escadas com degrau antiderrapante
18.10.1.13 36 meses (novos) 60 meses (usados) climatização de máquinas autopropelidas
18.10.1.25, “b” 24 meses (novos) 48 meses (usados) climatização de equipamentos de guindar
18.10.1.45, “f” 24 meses tensão de 24V em guincho coluna
18.11.18, “b” 12 meses horímetro do elevador
18.12.35, “h” 12 meses horímetro da PEMT
18.17.2 24 meses uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência

 

 

“Cada canteiro de obras tem vários riscos que podem acontecer e tem que ter alguém responsável. Nesse caso da construção civil, algumas determinações deram muita liberdade para o responsável técnico. Hoje não é obrigatório colocar a bandeja de proteção, por exemplo, se o engenheiro responsável achar que tem outra alternativa para proteger o trabalhador, ele pode alterar, desde que ele assine a sua responsabilidade”, explica o representante do Seconci-SP.

Um outro exemplo está relacionado à questão dos tubulões. Será proibida a execução de tubulões feitos de forma manual, com mais de 15 metros de profundidade. Com menor profundidade, o tubulão escavado manualmente deve ser encamisado em toda a sua extensão; ser executado após sondagem ou estudo geotécnico local, para profundidade superior a 3 metros; e possuir diâmetro mínimo de 0,9 m (noventa centímetros).

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