Publicado por Carla Rocha em 23/11/2020Impactos e desafios da implementação da nova NR-18 em obras
Mudanças devem considerar novas necessidades dos trabalhadores nos canteiros de obra.Créditos: Shutterstock

Impactos e desafios da implementação da nova NR-18 em obras

Padronização vai possibilitar maior produtividade e entrega de uma obra com segurança

 

Durante transmissão online realizada pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) em parceria com o Serviço Social da Construção do Estado de São Paulo (Seconci-SP), foram discutidos assuntos sobre a importância da segurança do profissional da obra e sobre as principais mudanças da NR-18. A transmissão contou com a participação de nomes, como Haruo Ishikawa, vice-presidente de Relações Capital Trabalho e Responsabilidade Social do SindusCon-SP e do Seconci SP; Giancarlo Rodrigues Brandão, gerente-médico do Seconci-SP e especialista em medicina do Trabalho; e Gianfranco Pampalon, engenheiro e consultor técnico de segurança do trabalho.

Para Gianfranco Pampalon, entre as principais alterações da nova norma que passa a vigorar a partir de fevereiro de 2021, que tem como objetivo executar a obra com segurança e sem acidentes do trabalho ou afastamentos, está a preocupação com as áreas de vivência, que devem ser projetadas para oferecer as condições mínimas de segurança, conforto e privacidade, e devem ser mantidas em perfeito estado de conservação, garantindo também que as instalações sanitárias continuem a seguir as orientações da NR-18. “Isso vai trazer uma série de impactos e desafios para as empresas de engenharia, mas ao mesmo tempo, vai reduzir o risco de acidentes e doenças ocupacionais”, destaca.

Com relação aos equipamentos de transporte, o Brasil não possui muitos equipamentos como os que são utilizados no exterior, então, a padronização especificada pela norma vai possibilitar maior produtividade e a entrega de uma obra de qualidade. “Isso faz com que o trabalhador se desloque menos e com isso, ganha-se em produtividade”. Ainda de acordo com Pampalon, esse item na norma vai possibilitar dar um novo dinamismo para as obras e reduzir riscos para os trabalhadores.

No caso das instalações sanitárias, “o WC Químico deve possuir limpeza e higienização diária, respiro, ventilação e material para lavagem e enxugamento das mãos”, ressalta. Além dos pontos já citados anteriormente, também fica proibido, de acordo com as orientações da nova NR-18, o uso da bacia turca e também de contêineres que foram originalmente utilizados para transporte de cargas em área de vivência. Um ponto importante que a norma deixa de exigir é um ambulatório médico para o atendimento dos trabalhadores da obra.

Novas diretrizes e desburocratização das normas de segurança


A nova norma criou um novo modelo de cronograma a ser seguido com as etapas de obra onde cada fase possui um planejamento específico para garantir a segurança e as adequações necessárias. Outro ponto importante é a capacitação dos trabalhadores para que estejam aptos a operar as máquinas seguindo as orientações da norma, pois a partir do momento em que se utiliza um equipamento diferente, deve-se ter os treinamentos necessários. “O operador de grua, por exemplo, deve fazer um curso de 80h teóricas e 40h práticas para operar”, destaca Pampalon. Afinal, nas obras com mais de 10 metros de altura deve-se ter um sistema de transporte vertical para facilitar o acesso. A partir da efetivação da norma, novas escadas tipo marinheiro terão um novo dispositivo de proteção para queda. Além disso, também é importante esclarecer que é a empresa proprietária do canteiro de obra que é responsável pela implementação do PGR, ou seja, cada obra terá o seu PGR que deve estar integrado com as outras normas reguladoras, mas deve ser elaborado por um engenheiro de obra ou profissional qualificado.

A partir do momento em que a nova norma entrar em vigor, o antigo PCMAT deixa de existir e entra o PGR, entretanto, aqueles que já estão em andamento até fevereiro do ano que vem se manterão válidos até a conclusão da obra. Já as obras que se iniciam a partir de fevereiro de 2021 passam a ter, obrigatoriamente, essa substituição. Além disso, durante a transmissão foram citadas algumas das principais alterações da nova NR-07 (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e o que ela trará de benefícios para o segmento:

– Relação dupla com o PGR: o médico vai alimentar o inventário de risco.

– Relatório analítico com análise epidemiológica (ação coletiva do ambiente de trabalho).

– Medico do trabalho passa a analisar dados e propor plano de ação.

 

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