Publicado por Votorantim Cimentos em 10/03/2023Atualização da norma NBR 13281: Argamassas inorgânicas – requisitos e métodos de ensaios

Atualização da norma NBR 13281: Argamassas inorgânicas – requisitos e métodos de ensaios

Em fevereiro de 2023, foi publicada a atualização da norma, que traz mais segurança e critérios de desempenho na escolha das argamassas.

A ABAI (Associação Brasileira da Argamassa Industrializada), juntamente com outras instituições participantes, como USP, IPT e UFRGS, organizou uma Comissão de Estudo em que a NBR 13281 foi revisada, originando a nova versão publicada.

A versão antiga da norma, aprovada em 2005, exigia somente que as argamassas fossem classificadas, sem nenhuma exigência de desempenho ou orientação da funcionalidade delas. Para entender melhor essa alteração e quais impactos isso terá no universo da construção, o Mapa da Obra conversou com Renato Vitti de Souza, especialista da área de Desenvolvimento Técnico de Mercado da Votorantim Cimentos, que tirou todas as dúvidas.

Quais foram as principais frentes de atuação nesse trabalho de revisão da NBR 13281? 

Primeiramente, a norma teve seu nome ajustado de “Argamassa para assentamento e revestimento de parede” para “Argamassas inorgânicas – requisitos e métodos de ensaios”. Com isso, é possível falar sobre todos os tipos de argamassas, e não só de assentamento e revestimento, como era abordado anteriormente.

Além disso, a partir dessa mudança, existirão padrões de qualidade que devem ser seguidos por todos os fabricantes, inclusive isso se aplica também para as argamassas produzidas em obra.

A principal mudança está em ter critérios claros de qualidade a serem seguidos, o que não era possível sem uma normatização adequada. Considerando que não existia regra estipulando uma qualidade mínima para o produto, era muito mais provável ter problemas de vida útil da edificação.Com critérios de desempenho a serem observados, foi possível revisar as nomenclaturas e funções de aplicação de cada argamassa. Entrarão em vigor a partir de agosto de 2023 as revisões feitas na parte 1 (argamassas de revestimento para paredes e teto) e parte 2 (argamassas para assentamento e fixação de alvenaria). A parte 3, referente às argamassas para chapisco, está em discussão no Grupo de Trabalho para início do desenvolvimento.

Com relação às argamassas de revestimento, uma revisão na nomenclatura foi feita de acordo com sua funcionalidade e propriedade, classificando-as em:

Argamassa inorgânica para revestimento – ARV-I: argamassa inorgânica indicada para revestimento interno de qualquer edificação e externo para edificações com altura total de até 10 metros do nível médio da rua da fachada principal.

Argamassa inorgânica para revestimento – ARV-II: argamassa inorgânica para revestimento interno de qualquer edificação e externo de edificações com altura total de 60 metros do nível médio da rua da fachada principal.

Argamassa inorgânica para revestimento ARV-III:  argamassa inorgânica para revestimento interno de qualquer edificação e externo de edificações com altura superior a 60 metros do nível médio da rua da fachada principal.

Argamassa de emboço técnico AET: argamassa inorgânica destinada à utilização como primeira camada do revestimento de edificações, fazendo parte de um revestimento ATD Multicamadas (substrato para a última camada – camada aparente), estabelecido na ABNT NBR 16648.

Com essa classificação, quanto maior a altura da edificação, maior será o desempenho exigido do produto. 

Anteriormente, o fabricante fazia alguns ensaios de resistência, retenção de água e informava os resultados na embalagem do produto, mas tudo era apenas para cunho informativo. Hoje, com essa atualização, existem outros ensaios, além desses, que passam a ter caráter eliminatório ou classificatório. Isso quer dizer que é possível medir se a argamassa está dentro do desempenho esperado e se está atendendo a requisitos mínimos que garantem a durabilidade do sistema de revestimentos. Como exemplo, foram incluídos ensaios de módulo de elasticidade dinâmico e variação dimensional, importantes para mitigar riscos de fissura e desplacamento.

Já com relação à parte 2, referente às argamassas para assentamento e fixação de alvenaria, a norma trouxe uma classificação em três tipos:

AAV – argamassa para assentamento de alvenaria de vedação, ou seja, prédio com estruturas de concreto armado, onde as paredes cumprem apenas função de vedação.

AAE – argamassa própria para prédios de alvenaria estrutural (inclui também argamassas para fazer a junção de alvenaria estrutural).

AAF – argamassa para fixação horizontal de alvenaria – conhecida no mercado como argamassa para encunhamento.

Em específico para a AAE, é importante destacar que as classes de uso e faixas de resistência dos blocos foram padronizadas, como é possível ver na tabela abaixo:

Classes de uso aClasse de resistência à
compressão da argamassa
(fa)
b
MPa
Sugeridas para as
seguintes faixas de uso em
relação à resistência do bloco (fbk)
MPa
AAE55,0 ≤ fa < 8,03 ≤ fbk≤ 6
AAE88,0 ≤ fa < 12,08 ≤ fbk≤ 10
AAE1212,0 ≤ fa < 16,012 ≤ fbk≤ 16
AAE1616,0 ≤ fa < 20,018 ≤ fbk≤ 20
AAE2020,0 ≤ fa < 24,022 ≤ fbk≤ 24
AAEE (Especial)fa ≥ 24,0c

ABNT NBR 13281

Ou seja, a norma trouxe uma racionalização e equalizou o mercado, já que existem padrões a serem seguidos e não existirá mais variação na especificação dos projetos de alvenaria estrutural.

Qual é o principal impacto dessas mudanças no mercado da construção civil? 

Posso dizer que, a partir de agora, todos os fabricantes precisarão se adequar à nova norma e, em alguns casos, fazer alteração nos produtos para atender às especificações de qualidade. Todas as informações devem estar disponíveis na ficha técnica e/ou embalagem do produto. No caso de argamassas produzidas no canteiro de obras, todos os ensaios deverão ser realizados pelo responsável técnico legal da obra e estar registrados no diário de obra. Também para as construtoras haverá um impacto positivo, pois facilitará o entendimento e exterminará dúvidas na escolha da argamassa, além de proporcionar mais qualidade e segurança à obra, e para o revendedor, que poderá classificar o produto de forma mais clara e objetiva, além de precificá-lo de uma forma mais correta, equalizando o mercado. É um passo importante rumo à industrialização e ao aumento do desempenho dos sistemas nas edificações.

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