Publicado em 02/04/2015Declaração online

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DISO Internet promete acelerar regularização fiscal de obras, mas arquitetos reclamam

Está em funcionamento desde julho do ano passado o novo sistema de Declaração Eletrônica de Regularização de Obra (DERO), para que pessoas físicas e jurídicas enviem à Receita Federal do Brasil (RFB) a Declaração e Informações sobre Obra (DISO Internet), ou seja, mandem a declaração online. A ideia era acelerar o trâmite burocrático, reduzindo o tempo do procedimento de avaliação técnica dos documentos apresentados.

A DISO é um documento utilizado para regularizar obras de construção civil, e informa à Secretaria da Receita dados sobre seu responsável – proprietário do imóvel, dono da obra, incorporador, condômino da unidade imobiliária não incorporada na forma da lei n° 4.591/1964, ou a própria construtora –, além de dados relativos à obra.

É entregue à Receita nos casos de construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou qualquer outra benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo. A regularização é necessária à averbação das matrículas dos imóveis e para que eles possam ser negociados como garantia em contratos bancários de mútuo, por exemplo. Após o trâmite, o contribuinte recebe uma Certidão Negativa de Débito (CND) relativa à obra em questão.

Enquanto o novo sistema era desenvolvido, o mercado da construção discutia suas possíveis vantagens: rapidez no sistema de regularização de obras e obtenção da CND; atendimento mais ágil ao público nas unidades da RFB; efetividade no controle da arrecadação tributária; combate à fraude e à sonegação de informações e a possibilidade de integrar a emissão de outros documentos por meio de aplicativos de obtenção de dados.

Arquitetos e engenheiros que já usaram a DISO Internet, no entanto, alegam que o funcionamento do sistema ainda não é ideal – a meta, de reduzir o tempo médio de tramitação de documentos para cerca de cinco dias úteis (caso não seja identificado nenhum problema) não foi atingida, devido a “fatores humanos” no atendimento, que mantém o procedimento emperrado. Desconhecimento do próprio sistema tem se mostrado uma das maiores causas dos atrasos.

DISO Internet, passo a passo

Os procedimentos necessários para a entrega da DISO Internet estão disponíveis no site da Receita Federal. Vai ser preciso comprovar a metragem quadrada da obra, a finalidade e o tipo de obra realizada. Para tanto, será requerida a apresentação de um dos seguintes documentos:

I – Original ou cópia autenticada do alvará de concessão de licença para construção;
II – Original ou cópia autenticada do Habite-se ou certidão da prefeitura municipal;
III – Contrato e ordem de serviço ou autorização para inicio da execução da obra, na hipótese de obra contratada com a Administração Pública não sujeita à fiscalização municipal;
IV – Termo de recebimento da obra, na hipótese de obra contratada com a Administração Publica;
V – Projeto aprovado ou qualquer outro documento oficial capaz de comprovar a veracidade das informações prestadas.
Já para comprovar que a entrega da DISO não está sendo feita fora do prazo, devem ser apresentados documentos que demonstrem a data de início e a data do término da obra, como:
I – Comprovante de recolhimento de contribuições sociais;
II – Notas fiscais de prestação de serviços;
III – Recibos de pagamentos a trabalhadores;
IV – Comprovante de ligação de energia, contas de água ou de luz;
V – Notas fiscais de compra de material, nas quais conste o endereço da obra como local de entrega;
VI – Ordem de serviço ou autorização para o início da obra, quando contratada com órgão público;
VII – Alvará de concessão de licença para construção;
VIII – Habite-se, ou Certidão de Conclusão de Obra (CCO);
IX – Um dos comprovantes de pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em que conste a área da edificação;
X – Certidão de lançamento tributário contendo o histórico do respectivo IPTU;
XI – Auto de regularização, auto de conclusão, auto de conservação ou certidão expedida pela prefeitura municipal que se reporte ao cadastro imobiliário da época ou registro equivalente, desde que conste o respectivo número no cadastro em que conste a área construída, passível de verificação pela RFB;
XII – Termo de recebimento de obra, no caso de contratação com órgão público;
XIII – Escritura de compra e venda do imóvel, em que conste a sua área, ou
XIV – Contrato de locação com reconhecimento de firma em cartório, onde conste a descrição do imóvel e a área construída.
Desses, é preciso apresentar um único documento que comprove a data de início, e outro para comprovar a data de término. Tal comprovação também se dá mediante a apresentação de, no mínimo, três dos seguintes documentos:
I – Correspondência bancária para o endereço da edificação, emitida no período;
II – Contas de telefone ou de luz, de unidades situadas no último pavimento, emitidas no período;
III – Declaração de Imposto sobre a Renda comprovadamente entregue em época própria à RFB, relativa ao exercício pertinente ao período, na qual conste a discriminação do imóvel, com endereço e área;
IV – Vistoria do corpo de bombeiros, na qual conste a área do imóvel, expedida no período, ou
V – Planta aerofotogramétrica do período abrangido, acompanhada de laudo técnico constando a área do imóvel e a respectiva ART no CREA ou RRT no CAU.

Para maiores dúvidas sobre o procedimento de entrega da DISO Internet, consulte o site da Receita.

Quando o assunto é arquitetura, depois de concluir os estudos preliminares, é hora de desenvolver um programa de necessidades. 

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