
A importância da Anotação de Responsabilidade Técnica
O preenchimento da ART é de inteira responsabilidade do profissional, ou seja, ele responde por todas as informações nela contidas.
Na construção, tudo é feito do zero: das fundações ao acabamento final – e a autorização antecipada da prefeitura é indispensável. Os documentos fundamentais a serem apresentados são: projeto arquitetônico, escritura do terreno, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deve ser assinada por um engenheiro, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), assinada por um arquiteto – a depender de qual profissional é a responsabilidade bem como a autoria do projeto.
A construção de uma edificação, seja para uma ampliação ou para uma reforma, exige diferentes cuidados e documentações, bem como um tipo de planejamento específico e diferentes ritmos de obra. Por isso, é essencial ter o controle de cada etapa e listar tudo o que deve ser feito em cada uma delas, cuidando também da documentação para que não ocorram impedimentos legais, como ter o canteiro embargado pelo poder municipal depois da obra iniciada, garantindo também que tudo esteja dentro dos conformes para a execução da obra.
De acordo com a superintendente de Fiscalização do Crea-SP, engenheira Maria Edith dos Santos, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é o documento que define os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Tal documento tem como função primordial garantir os direitos autorais ao profissional nos trabalhos intelectuais (estudos e projetos, por exemplo), bem como garante que obras e projetos técnicos sejam conduzidos por profissionais habilitados, além de garantir o acervo técnico profissional que comprova a sua experiência à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira.
Agora falando sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica também para um empreendimento, é que ela comprova a existência de contrato entre as partes, e define os limites da responsabilidade técnica.
Principais cuidados durante a elaboração do documento
Ainda segundo Maria Edith, a ART é relativa à execução de obra ou à prestação de serviço, objeto de contrato único, e deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica, de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes.
Ao preencher os dados no formulário, é importante anotar o número de localizador na ART para futuras consultas e sempre salvar cada passo antes de prosseguir. “Outro ponto de cuidado é a verificação das informações preenchidas no documento, que devem ser revisadas para que o formulário seja emitido de forma correta”, destaca. Existem quatro tipos de preenchimento de ART’s, sendo eles: Obra e Serviço; Cargo e Função; Receituário Agronômico e ART Múltipla. “É preciso se atentar a qual classificação se encaixa a atividade do profissional para que ele possa selecionar a função correta ao preencher o documento”, orienta. Além disso, há também três formas de registro da ART, sendo:
- Inicial: relativa à primeira ou única anotação de responsabilidade técnica do profissional.
- Complementar: quando o profissional deseja acrescentar mais informações à ART inicial
- Substituição: quando o profissional deseja substituir informações da ART inicial
Veja mais em https://www.creasp.org.br/tutoriais-art/
Atenção aos trâmites legais e documentação necessária em uma obra
O início da obra só é liberado após a análise e aprovação dos documentos listados pela administração pública. Após a conclusão dos trabalhos realizados no canteiro, é fundamental retornar à Prefeitura a fim de realizar a solicitação do Habite-se, que autoriza o início da ocupação efetiva do imóvel.
No caso de uma ampliação, ou seja, quando é aumentada a área construída de casa já existente: com a inserção de um cômodo como quarto ou banheiro, ou aumento da cozinha, ou mesmo novo pavimento completo de dormitórios, ou quando a interferência exige que sejam executadas novas vigas, lajes e pilares (elementos estruturais adicionais), a depender também de um projeto arquitetônico elaborado, também é preciso fazer a ART.
O preenchimento da ART é de inteira responsabilidade do profissional, ou seja, ele responde por todas as informações nela contidas. A falta de Anotação de Responsabilidade Técnica sujeitará o profissional ou a empresa contratada à infração prevista no art. 1º da Lei 6496/77, com multa prevista na alínea “a” do artigo 73 da Lei nº 5.194/66. “O profissional somente pode registrar a ART referente ao período em que está registrado no Crea, bem como, relativa às atividades às quais possua atribuições e competência para se responsabilizar”, ressalta.
Saiba tudo sobre o projeto arquitetônico:
https://www.mapadaobra.com.br/inovacao/projeto-arquitetonico-pandemia/