Publicado em 09/06/2017Programas habitacionais devem garantir acessibilidade
Todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas. Essa é uma das diretrizes

Programas habitacionais devem garantir acessibilidade

Portaria do Ministério das Cidades determina diretrizes para que pessoas portadoras de deficiência tenham acessibilidade

A partir de agora, todas as unidades de todos os programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos devem atender o artigo 32 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Ele determina que a pessoa portadora de deficiência tenha prioridade na aquisição do imóvel de aquisição próprio além de: a acessibilidade em unidades habitacionais deve constar em uma reserva de, no mínimo, 3% delas; em caso de edificação multifamiliar.

Também determina a garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos; disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis; e elaboração de especificações técnicas no projeto de programas habitacionais que permitam a instalação de elevadores.

As novas regras para programas habitacionais são da Portaria 355, publicada pelo Ministério das Cidades, que também determina outras diretrizes: todos os cômodos deverão contar com espaços livres de obstáculos em frente às portas, que devem ter no mínimo 1,20 m de largura; nos banheiros deverá ser possível inscrever módulo de manobra sem deslocamento que permita a acessibilidade total, com rotação de 360°, com diâmetro de 1,50m; e todos os cômodos deverão possibilitar a inscrição de módulo de manobra de cadeira de roda, sem deslocamento que permita rotação de 180°, 1,20 m x 1,5 0m, livre de obstáculos.

As unidades multifamiliares também deverão: garantir acessibilidade em unidades de programas habitacionais e nas áreas de uso comum, através das diretrizes da NBR 9.050; e garantir acessibilidade nas unidades do piso térreo, atendida pela reserva dos 3% de que trata o inciso anterior.

 

A NBR de acessibilidade foi revisada e pode ser baixada de graça na internet.

 

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