Publicado em 14/08/2016Presidente interino sanciona polêmica Lei de Responsabilidade das Estatais
Com a aprovação da lei, as obras públicas serão por meio de contratação integrada

Presidente interino sanciona polêmica Lei de Responsabilidade das Estatais

A Lei de Responsabilidade das Estatais prevê a realização de obras públicas sem projeto, ou seja, via contratação integrada

O presidente interino da República, Michel Temer, sancionou a Lei de Responsabilidade das Estatais, que prevê a realização de licitações de obras públicas sem projeto, o que significa contratação integrada.  Apesar de 10 vetos, os principais pontos do texto foram mantidos. O Projeto de Lei (PL) 555/2016 é alvo de críticas de entidades da área de arquitetura e urbanismo, que enviaram um manifesto a Temer assinado por dez entidades, pedindo o veto deste item, além da discussão em torno do tema na Lei de Licitações.

A proposta, de autoria do deputado Arthur Oliveira Maia, também prevê a presença mínima de 20% de membros independentes nos conselhos de administração das estatais; seus integrantes serão impedidos de manter relações sindicais, partidárias ou de parentesco com pessoas no comando do poder Executivo ou da própria empresa. A partir da sanção, os indicados para o conselho de administração e diretorias das estatais devem ter experiência profissional mínima de 10 anos na área de atuação da empresa, atuação mínima de dez anos em cargo de direção de sociedade de mesmo porte e formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado.

Manifestação

No manifesto, as entidades afirmam que a Lei de Responsabilidade das Estatais “vai em direção oposta ao que parece ser unanimidade entre aqueles que realmente querem procedimentos mais rigorosos e transparência para o desenvolvimento do país, pois incorporou muito pouco dos resultados das discussões havidas, das conclusões e lições propiciadas pelos relatórios do Tribunal de Contas da União e investigações em andamento”.

O documento foi assinado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU); Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO), Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas (FNA), Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA), Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo (ABEA), Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), Associação Paulista de Empresas de Consultoria e Serviços em Saneamento e Meio Ambiente (APECS), e Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA).

A manifestação ressalta que “o Projeto Completo é o único documento que possibilita a estimativa confiável do preço justo do empreendimento, e ainda fornece os dados indispensáveis para possibilitar à administração fiscalizar o que contratou, bem como para os órgãos de controle realizarem seu trabalho”. “Mais uma vez menosprezam a inteligência dos engenheiros, arquitetos e urbanistas do País e, pela via da “contratação integrada”, continuarão arrasando a reputação da tecnologia construtiva nacional e dos profissionais brasileiros”, lamenta Haroldo Pinheiro, presidente da CAU/BR.

Confira a lei na íntegra.

Conheça o Sistema Matrix para preparo, transporte e aplicação de argamassa de grandes obras.Botão Site

 

Compartilhe esta matéria

Mais lidas

Veja também

X