Publicado em 29/03/2016Prefeito Fernando Haddad sanciona nova lei de zoneamento e ocupação do solo
Novo texto da lei prioriza a moradia popular, proíbe a construção de bares em alguns bairros e define tamanho de lotes

Prefeito Fernando Haddad sanciona nova lei de zoneamento e ocupação do solo

Após intenso debate legislativo e mais de 16 mil participantes em audiências públicas, nova lei de zoneamento aumenta em 50% áreas de proteção ambiental de SP; prioridade é moradia popular

O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou a nova Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS), conhecida como Lei de Zoneamento, que havia sido aprovada em fevereiro pela Câmara dos Vereadores.  Com 16 vetos pontuais, ficam mantidas as principais e mais polêmicas mudanças inicialmente propostas.

O texto divide o território urbano em áreas de transformação (adensamento populacional e econômico, e construção, com qualificação urbano-paisagística), de qualificação (manutenção do uso residencial com incentivo a atividades econômico-produtivas) e de preservação (ambiental, familiar e cultural, em zonas de baixa ocupação e/ou de atividades sustentáveis), além de ampliar em 85% as zonas de habitação de interesse social (construção de moradias populares) e em 50% as áreas de proteção ambiental.

“Conseguimos realizar boa parte dos sonhos dos urbanistas mais progressistas, no que diz respeito ao acesso à terra e à democratização das oportunidades na cidade”, afirma o prefeito, ao defender a redução do déficit habitacional da capital paulista. “A grande diferença da nova legislação é que obriga o poder público a investir 30% dos recursos do Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), mais 25% dos recursos de todas as operações urbanas na construção de moradias”, compara. Ainda segundo Haddad, os vetos, pontuais, dizem respeito a mudanças de uso do solo que não se mostravam ajustadas ao Plano Direitor.

O Plano Diretor Estratégico (PDE) é a lei municipal que orienta a ocupação do solo, o desenvolvimento urbano, a determinação de uma altura máxima para edifícios, a não invasão de áreas de proteção ambiental, de espaços públicos ou de lazer, a fim de que a cidade possa cumprir sua função social.

Já a Lei de Zoneamento, recém-sancionada, detalha diretrizes impostas pelo Plano Diretor. É o instrumento que divide a cidade em zonas (categorias de espaços), definindo para cada uma delas qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial, e o tamanho de edifícios e residências) – o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.

O que mudou

A ideia da revisão é simplificar a Lei de Zoneamento, suprindo brechas interpretativas do texto anterior. Fica, assim, proibida a construção de novos bares e restaurantes em bairros como Pacaembu e City Lapa, para a proteção de suas casas, parte do patrimônio histórico da cidade. Espaços para cultos religiosos, por outro lado, ficam permitidos em pequenas ruas da cidade, desde que tenham capacidade para receber pelo menos 500 pessoas; poderão ainda funcionar a partir das 6 hs – antes, só podiam abrir as portas depois das 7 hs da manhã.

A lei definiu o tamanho máximo para lotes e quadras: 20 mil m², sem a necessidade de abrir novas vias. Para glebas acima de 40 mil m², a abertura de viário deverá ser realizada.  Calçadas serão mais amplas, e o incentivo a obras de creches, escolas, hotéis e hospitais fica mantido, desde que em acordo com as diretrizes do PDE. O adensamento populacional – e a construção de moradias, portanto – é preferido ao longo de grandes eixos de transporte público, como CPTM, Metrô e corredores de ônibus e, na medida do possível, fica liberada a construção de mais de uma vaga de garagem por unidade em edifícios residenciais de grandes avenidas.

Em muitas áreas, novas edificações não poderão ter mais do que 8 andares. Nos centros dos bairros, o limite poderá ser de 14 pavimentos. Entornos de vilas também não poderão ter prédios altos, num limite de 20 m, e ao redor de estações do Metrô haverá a possibilidade de quadruplicar prédios comerciais, residenciais e equipamentos públicos. Parâmetros para a medição de ruídos na cidade também mudam. Se antes eram suportados até 40 decibéis, agora passam a ser tolerados até 50 decibéis. A multa, para quem “estourar” os ouvidos da vizinhança, cai de R$ 42 mil para R$ 8 mil.

 Foram ainda criadas duas novas Zonas Predominantemente Industriais (ZPI 1 e 2), e duas de Desenvolvimento Econômico (DEZ 1 e 2), para garantir território suficiente ao desenvolvimento de atividades produtiva e logística. De acordo com Fernando de Mello Franco, secretário de desenvolvimento urbano de São Paulo, as zonas de preservação ambiental, que antes eram de 167 km², ficam aumentadas, com 250 km² – agora, moradias de interesse social também poderão ser aprovadas nessas áreas, ou nas suas adjacências.

Confira aqui todas as estratégias para tornar São Paulo uma cidade mais humana e mais equilibrada, e um roteiro de consulta da nova lei. Acesse aqui os arquivos da nova Lei de Zoneamento.

Saiba mais em: As regras da cidade

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