Publicado em 06/01/2017Pessoas físicas poderão contratar unidades do Minha Casa Minha Vida
Empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 e tenham sido vistoriados pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no Programa Minha Casa Minha Vida

Pessoas físicas poderão contratar unidades do Minha Casa Minha Vida

Portaria do Governo Federal estabelece regras de transição para financiamento com recursos do FGTS

O programa habitacional Minha Casa Minha Vida terá novidades no próximo ano. Isso porque a portaria n.º 539/2016, publicada no Diário Oficial da União, estabelece regras de transição para financiamento de construção de unidades habitacionais para pessoas físicas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Até 31 de dezembro de 2017, os empreendimentos que apresentarem alvará de construção concedido até 31 de dezembro de 2016 e tenham sido vistoriados, pelo menos uma vez, pelo agente financeiro, poderão fazer contratação individual no Programa Minha Casa Minha Vida.

A portaria ainda determina que, “no caso de unidades habitacionais que já possuam “habite-se” ou documento equivalente concedido pelo órgão municipal competente, a aquisição deverá ocorrer no prazo máximo de 180 dias, contados a partir da data de expedição do referido “habite-se”, dispensada, neste caso, a vistoria preliminar do agente financeiro do FGTS”.

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, informou que a medida atende às diversas manifestações realizadas no Brasil, especialmente de pequenos construtores. “Nosso objetivo é garantir segurança jurídica para aqueles que já fizeram investimentos contando com o apoio da União. Queremos tranquilizar o setor na construção de unidades habitacionais à população, preservando a geração de empregos”, afirmou.

 

Neste ano, o número de unidades do Minha Casa Minha Vida deve ultrapassar os 4 milhões.

 

 

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