Publicado em 03/11/2017Cartão Reforma é regulamentado pelo governo
Famílias interessadas em obter o benefício devem se inscrever diretamente na Prefeitura, Governo do Distrito Federal ou Governo Estadual.Créditos: Cartão Reforma

Cartão Reforma é regulamentado pelo governo

Famílias com renda até R$ 2.811 que residam em domicilio próprio considerado inadequado poderão receber até R$ 9 mil para compra de materiais de construção

O ministro das Cidades, Bruno Araújo, assinou no último dia 20 setembro, a portaria que regulamenta o programa Cartão Reforma, beneficiando famílias com renda mensal de até R$2.811 que residam em domicílio próprio considerado inadequado.  O Programa visa elevar a qualidade de vida das famílias de baixa renda moradoras de locais desfavoráveis, proporcionando melhoria na habitação através de reforma, ampliação ou conclusão, sem que exista a necessidade de construir uma nova moradia.

O Cartão Reforma disponibilizará um valor para compras de materiais de construção que pode variar de R$2 mil a R$9 mil, com valor médio de R$5 mil. Os gastos com mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias para execução do serviço serão custeados pelo beneficiário. O programa também pode conceder às prefeituras municipais uma verba destinada à contratação de profissionais que orientarão os moradores.

Para esta primeira etapa, o governo já definiu os municípios que irão receber a verba: famílias residentes de municípios atingidos por enchentes serão as primeiras contempladas na lista de prioridade.

 

Leia mais:

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A prioridade no atendimento do Cartão Reforma será de acordo com os seguintes aspectos:

– Municípios atingidos por enchentes;

– Famílias com menor renda;

– Mulher responsável pelo domicílio;

– Idosos;

РPessoas com defici̻ncia;

– Famílias residentes em unidades habitacionais com solução inadequada de

esgotamento sanitário.

O beneficiário do Cartão Reforma precisa residir no imóvel a ser contemplado, ser maior de 18 anos ou emancipado, ter renda familiar bruta compatível com as regras vigentes do Programa e possuir um único imóvel em todo o território nacional. A habitação também precisa estar na área indicada pelo poder municipal e deve estar regularizada ou passível de regularização na forma da lei.

O Programa atenderá moradias que tenham estrutura estável, com paredes de alvenaria, madeira aparelhada ou equivalente, e que se encaixem em pelo menos um dos seguintes itens:

– Solução inadequada de esgotamento sanitário;

– Adensamento excessivo de moradores;

– Cobertura inadequada;

– Ausência de unidade sanitária domiciliar exclusiva;

– Alto grau de depreciação ou obras não concluídas.

O Cartão será pessoal e intransferível, com validade para uso dos recursos dentro do prazo de 90 dias para cada parcela. Será aceito apenas em lojas do ramo de material de construção credenciadas no Portal do Programa.
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