Publicado em 03/03/2015Seguro de equipamentos para obras

Seguro de equipamentos para obras

Interessante para itens com valor acima de R$ 5 mil, preço da cobertura por roubo e furto varia conforme o prazo de uso do equipamento

Apesar de haver no mercado apólices de seguro de equipamentos com valor a partir de R$ 2 mil, para o engenheiro e presidente da Associação Brasileira de Locadoras de Equipamentos (ALEC), Fernando Forjaz, só vale a pena contratar a proteção contra furtos e roubos para garantir patrimônio a partir de R$ 5 mil.
Os custos também não compensam para assegurar qualquer tipo de equipamento: “Exemplo são as ferramentas elétricas, de menor valor, e fácil sinistralidade”, afirma. Como na construção civil é muito comum que construtoras e empreiteiras aluguem equipamentos, são as empresas de locação que, de forma geral, contam com a cobertura.
“A locadora pode fazer seguro de seus equipamentos mantidos no estoque fechado, e também daqueles que operam em canteiros de obras”, explica. O seguro contra roubo qualificado, no caso da locação, é um serviço opcional, contratado à parte pelo cliente, e cujo valor varia conforme o prazo que o locatário mantém o equipamento em uso.

Amplitude da cobertura de seguro de equipamentos

É a apólice da seguradora que determina a abrangência contra danos de causa externa, podendo atender roubo ou furto qualificado em todo território nacional, inclusive para aqueles itens que estão sob a guarda de terceiros locatários, em canteiro de obras.
“O seguro somente será válido se, após o expediente, os equipamentos forem guardados em locais fechados e trancados, ou vigiados”, salienta Forjaz.
Não são admitidos, portanto, sinistros ocorridos com equipamentos deixados em vias públicas nos horários de almoço ou de descanso, ou em locais sem a devida proteção – descuido que ocasiona a maioria das ocorrências.
“Trata-se de um investimento importante”, pontua. “A locação tem um valor, e o seguro, outro. Se você não quiser pagar o seguro, correrá os riscos.”

Tipos de cobertura

A ALEC informa que as coberturas do seguro de equipamentos podem ser:
Básica: cobertura a quaisquer acidentes decorrentes de causa externa;
Roubo: garante indenização pelos prejuízos ou despesas decorrentes de roubo e/ou furto qualificado praticado por terceiro, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, destruição ou rompimento de obstáculo para subtração da coisa, tendo como objetivo o equipamento segurado;
Franquia: participação obrigatória da locatária nos prejuízos.
No caso de ocorrência de um furto qualificado, é preciso que o locatário vá a uma delegacia de polícia para registrar Boletim de Ocorrência. Os documentos comprobatórios do furto ou roubo serão enviados à seguradora para avaliação do sinistro. Se aceito, o locatário deverá pagar a franquia contratual prevista na apólice.
“Se a seguradora não conceder o seguro, ele indeniza a locadora pelo valor do equipamento novo”, lembra Forjaz.

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