Publicado em 14/01/2014Bloco de concreto

Bloco de concreto

Portaria do Inmetro exige cumprimento de norma da ABNT na indústria e no comércio

Com nova regulamentação técnica em vigor desde 2 de novembro último, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) pretende garantir o cumprimento de especificações estabelecidas na NBR 6.136/2006, norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre fabricação de blocos de concreto para alvenaria.
O cumprimento da norma, até então de caráter voluntário, passa a ser obrigatório para indústria e comércio. “O objetivo é prevenir práticas enganosas, principalmente em relação às não conformidades dimensionais dos blocos.”, explica Roberta Chamusca, técnica da divisão de regulamentação técnica e programas de avaliação da conformidade do instituto. Os requisitos, estabelecidos pela Portaria Inmetro nº 220/2013, foram extraídos da norma técnica e já estão em vigor. De acordo com Cláudio Oliveira, gerente de Inovação e Sustentabilidade da Associação Brasileira de Cimento Portland (ABCP), não há contradição entre a NBR/ABNT e a portaria do Inmetro.
A regulamentação se aplica aos blocos de concreto simples para alvenaria, incluindo os inteiros, os de amarração “L” e “T”, meio-blocos, 2/3 e 1/3. Estabelece medidas padronizadas para largura, altura e comprimento das peças. Além disso, define espessuras de suas paredes e os diâmetros mínimos de seus furos. A portaria do Inmetro ainda estabelece informações mínimas que devem estar disponíveis ao consumidor na embalagem do material. Entre elas, a identificação do fabricante, as dimensões e a classe dos blocos. Saima mais sobre os detalhes das especificações técnicas e embalagem  no site do Inmetro .

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