Publicado em 16/09/2014Super Simples: confira mudanças para pequenas empresas

Super Simples: confira mudanças para pequenas empresas

Lei que beneficia engenheiros, arquitetos e urbanistas é sancionada por Dilma Roussef

Foi sancionado pela presidenta Dilma Roussef em sete de agosto o projeto de lei que altera o regime de tributação de micro e pequenas empresas, tornando universal o acesso do setor de serviços ao chamado Simples Nacional. O Super Simples poderá ser usufruído por empresas como escritórios de engenharia e de arquitetura, a partir de primeiro de janeiro de 2015.

Qualquer empresa que fatura até R$ 3,6 milhões por ano (tributação variável entre 16,93% e 22,45% do faturamento mensal) poderá ingressar no regime especial. De acordo com o assessor contábil Omildo Macedo, da LPM Assessoria Contábil, o Simples Nacional é uma forma de tributação unificada que facilita o pagamento dos impostos federais, estaduais e municipais, além de promover a redução da carga tributária.

Vantagens do Super Simples

A principal vantagem apontada por Macedo é a redução da carga tributária – hoje de 17%, em média – para aproximados 10%. Assim, novas possibilidades se abrem para arquitetos, urbanistas e engenheiros, que passam a contar com maiores margens de lucro. Além disso, “será mais vantajoso contratar funcionários, visto que o único encargo direto será o FGTS (8%)”. O Super Simples isenta o empregador da contribuição patronal ao INSS (aposentadoria).

Regras

Para aderir à modalidade, o empresário deve checar se sua empresa possui débitos junto à Receita. Se tiver, alerta Macedo, o pedido de adesão será indeferido.

A solicitação é feita por meio do site da Receita Federal, em www.receita.fazenda.gov.br. O prazo vai até o dia 31 de janeiro de cada ano.

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