Publicado em 18/11/2014Operador de gruas: profissão em alta

Operador de gruas: profissão em alta

Operadores de grua ganham até R$ 6 mil; confira requisitos de norma para trabalhar

Num mercado aquecido e com salários que chegam a R$ 6 mil, o cargo de operador de gruas pode valer muito a pena. Requer apenas oito horas de treinamento, de acordo com a NR-18, norma do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Alpha Omega Consultoria e Treinamento, no entanto, oferece cursos de 24 horas-aula, divididas entre a teoria e a prática de canteiro, segundo informa Raphael Benício, seu diretor executivo.

O ideal para o profissional que sai do curso é começar como ajudante, pegar experiência com movimentação de materiais e, aí sim, virar operador de gruas. É fundamental “não ter medo de trabalhar e, acima de tudo, respeitar o equipamento”, diz.

Dessa maneira, vai ser possível disputar salários que chegam a R$ 2.500 em Curitiba, R$ 3.500 em São Paulo, ou mesmo a R$ 6 mil, em grades obras de barragens.

Formação

Os requisitos técnicos legais para operar qualquer equipamento móvel em canteiro – gruas, minigruas, guinchos de coluna, elevadores, entre outros – são definidos pelas normas NR-11 – Transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais, NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e NR-18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, todas do MTE. É também preciso ser treinado para trabalhos em altura (NR-35).

Gruas fixas ou guindastes de torre são operados por cabine ou por operação remota, a partir do chão. Deve existir um ajudante, chamado sinaleiro ou amarrador, que é responsável por amarrar a carga e mostrar ao operador de gruas o seu trajeto de deslocamento, até a correta posição final.

Os requesitos mínimos de qualificação para operar gruas, de acordo com a NR-18, são:

Operador de gruas

A carga horária mínima de treinamento é definida pelo fabricante da máquina, locadora ou pessoa responsável pela obra onde será operada. Durante os trabalhos, é necessário atender às normas de segurança, utilizando EPIs, e executar inspeções semanais do equipamento. Além de operá-lo, este profissional também será capacitado para fazer uma “Lista de Verificação de Conformidades” (check list), pelo menos uma vez por semana, conforme especificação do responsável técnico pelo equipamento.

Sinaleiro ou amarrador de cargas

Recebe treinamento mínimo de oito horas. Deve estar qualificado a operar máquinas conforme as normas de segurança, e a executar inspeções, conforme especificação do responsável técnico pelo equipamento. O profissional integra cada “Plano de Carga”, estando capacitado para: amarrar cargas que serão içadas, escolher os materiais corretos de amarração de acordo com as características de cada tipo de carga, orientar o operador da grua quanto aos movimentos a serem realizados, sinalizar trajetos e observar as determinações do plano.

Já os procedimentos de sinalização são definidos pela norma ABNT NBR 11.436 – Sinalização manual para movimentação de cargas por meio de equipamento mecânico de elevação, da Associação Brasileira de Normas Técnicas. Tanto as mensagens por rádio quanto os sinais manuais costumam ser combinados entre profissionais que estão no canteiro, com base nos costumes da região.
Para estudar mais, acesse aqui a NR-18, ou aqui para ler o capítulo específico desta norma sobre movimentação e transporte de cargas e pessoas.

Foto: Marcelo Scandaroli

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