Publicado em 19/10/2017Obrigatoriedade da CIPA: minha empresa deve ter uma?
A CIPA tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças resultantes do trabalho.

Obrigatoriedade da CIPA: minha empresa deve ter uma?

CIPA deve estar presente em toda empresa e exercer atividades como a SIPAT

Tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da CIPA? A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes é regida pela Norma Regulamentadora 5 (NR5), que diz:

“5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.”

Aqui, a admissão de empregados se dá dentro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)Sua empresa provavelmente se enquadra nesse cenário. Portanto, confira como essa comissão interna funciona e de que maneira ela é formada.

 

Obrigatoriedade da CIPA РComo ̩ o processo eletivo?

A CIPA tem como principal objetivo a prevenção de acidentes e doenças resultantes do trabalho. Para isso, é formada uma comissão que conta com representantes do empregador e dos empregados.

Essa comissão interna é eleita e para isso o empregador deve convocar e divulgar as eleições, que ocorrerão no horário normal de trabalho. O sindicato da categoria profissional deve estar ciente do processo.  

Todo empregado tem direito a se inscrever para a eleição e terá o emprego garantindo até a sua realização. Se já existir um mandato vigente, as eleições devem ocorrer no máximo 30 dias antes do término dele. O voto sempre será secreto.

Esse processo eleitoral ainda segue algumas regras específicas:

– Depois de eleito, cada membro tem direito de participar da CIPA somente por dois mandatos consecutivos;

– O empregador que indica seus representantes para presidente;

– Os empregados indicam seus representantes para vice-presidente;

– Depois do início do mandato, a CIPA não pode ter o número de membros reduzido, ou ser desativada pelo empregador;

РOs membros eleitos ṇo podem ser despedidos, a ṇo ser por quest̵es t̩cnicas, econ̫micas, financeiras ou indisciplinar.

 

Qual é a responsabilidade dos membros da CIPA?

Cabe à CIPA organizar reuniões mensais, durante o expediente, registradas em atas, as quais podem ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O que se espera é que as decisões sejam tomadas por consenso, mas caso isso não ocorra deve se seguir pelo processo de votação.

É importante ressaltar que a empresa é responsável pelo treinamento dos membros da CIPA, o que, segundo NR5, consiste em atividades como:

РEstudo do ambiente, das condi̵̤es de trabalho e dos riscos originados pelo processo produtivo;

– Aplicação de metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho;

– Noções sobre acidentes e doenças do trabalho, assim como as noções das legislações  trabalhistas e do sistema previdenciário relativos à segurança e saúde no trabalho.

Além do treinamento, os membros da CIPA devem promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), que é um evento voltado para a conscientização da prevenção de doenças e acidentes do trabalho. Empresas de pequeno, médio e grande porte devem adotar essa ação obrigatoriamente.

 

Quem deve participar da SIPAT?

Todos os colaboradores da empresa devem participar e podem, inclusive, levar familiares para saber um pouco mais sobre os riscos de acidentes ocupacionais.

Ainda são atribuições dos membros da comissão interna atividades como:

РElabora̤̣o e divulga̤̣o do para de riscos;

РElabora̤̣o de plano de a̤̣o preventiva na solṳ̣o de problemas de seguran̤a e sa̼de no trabalho;

-Participação no controle de qualidade das medidas de prevenção;

– Fazer a verificação periódica das condições de trabalho;

РEm cada reunịo, avaliar o cumprimento de metas e discutir situa̵̤es de risco identificadas;

РDivulgar aos colaboradores informa̵̤es de seguran̤a e sa̼de no trabalho;

РParticipar do Servi̤o Especializado em Engenharia de Seguran̤a e em Medicina do Trabalho (SESMT);

– Solicitar o SESMT ou ao empregador a paralisação de máquinas, ou de um setor, em caso de risco grave;

РParticipar anualmente de campanhas de preven̤̣o da AIDS;

– Solicitar as cópias das CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) emitidas.

Ainda há outras atribuições que podem ser conferidas na NR5. Além disso, a norma especifica o tamanho da CIPA de acordo com o número de empregados e o CNAE da empresa.

 

Importância da CIPA

Além de conscientizar, preservar e zelar pela saúde e segurança do trabalhador, a CIPA é uma comissão que representa a credibilidade da empresa. Por meio dela, os funcionários compreendem qual é o posicionamento do local em que trabalham em relação aos cuidados com eles, além de sentirem mais confiança no trabalho por estarem protegidos tanto pelos membros da comissão interna, quanto pela legislação em si.

Outro ponto positivo é estar em conformidade com as normas regulamentadoras e com a legislação perante o Ministério do Trabalho e Emprego. Isso impacta na imagem da empresa da forma geral e indica que ela de fato é responsável.

 

Você sabia que…

… segundo o Ministério do Trabalho, mesmo que a empresa conte com menos de 20 funcionários, é preciso designar um representante para cumprir as atribuições de uma CIPA.

… a Comissão Interna de Acidentes do Trabalho surgiu na Revolução Industrial, na Inglaterra, após o início da utilização de maquinário nas empresas.

… no Brasil, a CIPA surgiu em 1944, durante o governo Getúlio Vargas.

 

Referências Bibliográficas

Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – História da Cipa. Embrapa

 

Além da CIPA, há outras atividades exigidas por lei que as empresas devem ficar atentas. Uma delas é a inspeção predial, que ocorre justamente para evitar acidentes, principalmente em edificações, por meio de vistorias e medidas de manutenção.

 

Guia traz orientações para segurança e prevenção de acidentes nos canteiro de obrasBotão Site

Compartilhe esta matéria

Mais lidas

Veja também

X