Publicado em 04/11/2014Procure o melhor formato jurídico para sua empresa

Procure o melhor formato jurídico para sua empresa

O trabalhador autônomo pode sair da informalidade. Encontre a categoria ideal da sua empresa!

Para não ficar na sombra da informalidade, o trabalhador autônomo da construção civil deve encontrar o formato jurídico mais adequado para abrir a sua própria empresa. “Assim, ele evitará vários riscos: não vai sonegar impostos, terá um seguro do INSS e poderá solicitar, no futuro, sua aposentadoria”, explica o consultor contábil Omildo Macedo.

Microempreendedor Individual

Seja você, ao mesmo tempo, seu próprio chefe e funcionário. Para se formalizar e garantir benefícios sociais trabalhistas, o formato jurídico do Microempreendedor Individual (MEI) é o mais barato. Com direito a um registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), o MEI é indicado para quem fatura até R$ 60 mil por ano (R$ 5 mil mensais) e trabalha sozinho, ou tem, no máximo, um funcionário.Se o faturamento superar o limite, ou contratar mais de um ajudante, vai ser preciso abrir uma Microempresa.

Micro, mas própria

Macedo conta que a microempresa é uma empresa de pequeno porte – tem de oito a dez funcionários, e não fatura por ano mais que R$ 360 mil (valor bruto). Quem faturar mais que isso, vai ser considerado pequena empresa.

Simples ou Supersimples

O Simples, ou Supersimples é uma facilidade para pagar impostos, porque unifica, em um único boleto, oito tributos federais, estaduais e municipais. No total, a carga tributária é reduzida em aproximadamente 40%.

Microempresas e MEIs podem aderir ao Supersimples: basta acessar aqui. À direita na página, escolha “Solicitação de Opção”, e utilize um Certificado Digital, se tiver, ou o Código de Acesso, fornecido pela Receita Federal. Selecione “Código de Acesso” e vá em “Clique Aqui”.

Tenha em mãos o CNPJ da sua empresa e o seu CPF. Depois de gerado o Código de Acesso, retorne para a “Solicitação de Opção” e “Código de Acesso.” Por fim, preencha o formulário ali existente.

A opção pelo Supersimples é gratuita, e não é preciso mudar o nome da empresa para poder migrar.

MEI que extrapola faturamento

Se o MEI extrapolar os R$ 60 mil no ano, terá de pagar tributos devidos ao Fisco. Os impostos são proporcionais ao nível do faturamento, variando entre 4% e 17,42% do total (a depender do tipo de serviço prestado pela empresa, e do montante faturado), a serem cobrados em janeiro do ano seguinte.

Quando o faturamento superar R$ 72 mil, o enquadramento no Simples Nacional é retroativo, e o recolhimento dos tributos passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso. Ter-se-á também de pagar juros e multa. Para não ser autuado, acompanhe os cálculos do seu faturamento mensalmente e vá pagando impostos devidos por meio do Portal do Simples Nacional.

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