Publicado em 06/08/2013Declaração de imposto de renda para ME e MEI

Declaração de imposto de renda para ME e MEI

Confira as regras da declaração de IR para quem emite notas fiscais como microempresário

Quem não tem carteira de trabalho assinada precisa realizar a declaração de Imposto de Renda do mesmo jeito que os registrados. As regras, no entanto, são diferentes e dependem se o profissional emite nota fiscal de seus serviços como microempresa (ME ou Simples Nacional) ou como microempresário individual (MEI). Apesar dos prazos já terem se esgotado para a entrega das declarações referentes a 2012, vale a pena se preparar para o próximo exercício, deixando todos os documentos organizados desde já.

Quem tem uma ME, primeiro deve somar os valores recebidos durante o ano inteiro (de 1º. de janeiro a 31 de dezembro de 2013). Deste valor – o chamado faturamento anual bruto-, devem ser subtraídos todos os impostos pagos, como DAS e a previdência (INSS), e outras despesas fixas (contribuição sindical patronal, Taxa de Fiscalização de Estabelecimento – TFE) que foram pagas no período.

O resultado da subtração é o lucro anual da microempresa. Deste lucro, 80% são declarados como receita, no cálculo do imposto de renda do profissional que é sócio-proprietário da ME. Os 20% restantes podem ser computados como despesas da empresa.

Declaração de imposto de renda: prazos

“O prazo para entrega da declaração é o mesmo dos trabalhadores registrados em carteira – até o último dia útil do mês de abril. Contudo, não haverá imposto de renda a pagar, nem a restituir; a declaração é uma formalidade”, explica Jeferson Viana, diretor da JL Viana Assessoria Contábil. Já os profissionais de obra que trabalham como MEI encaram processo mais simples. Basta declarar todo o valor bruto recebido no ano, via internet, através do site www.portaldoempreendedor.gov.br, até o dia 31 de maio de cada ano. Esses trabalhadores estarão isentos do pagamento do imposto de renda, mas são, ainda assim, obrigados a fazer a declaração eletrônica.

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