Publicado em 28/10/2014Conheça a Lei Complementar 147

Conheça a Lei Complementar 147

Quem não quer perder benefícios tributários, nem bons negócios, fica atento à evolução das leis

O fato de campanhas políticas concentrarem parte dos esforços no diálogo com o micro, pequeno e médio empresários só confirma a importância desses agentes para a economia brasileira, e o lojista de materiais de construção – peça importante no mercado para o crescimento econômico nacional – deve estar atento às novas leis publicadas. Só assim ele se atualizará quanto a novas vantagens tributárias e burocráticas que facilitam a administração dos negócios. É o caso da Lei Complementar 147, aprovada pelo Senado em 16 de julho e que aguardava sanção da Presidência da República. Já sancionado, o texto da chamada Lei do Supersimples foi publicada em agosto no Diário Oficial da União.

A Lei Complementar 147 dá a 140 atividades, ligadas ao setor de serviços, o direito de aderir ao regime tributário que unifica impostos federais, estaduais e municipais. Com isso, a partir de 2015, qualquer empresa com faturamento anual de até R$ 3,6 mi poderá aderir ao Simples Nacional, independente de sua natureza e setor de atuação.

Além disso, estabelece regras para o uso da substituição tributária (ICMS), simplifica procedimentos para abrir e fechar a Pessoa Jurídica através de um sistema informatizado único de registro e legalização, reduzindo sensivelmente o prazo dessas operações, e extingue inscrições fiscais estaduais e municipais – além de trazer outras normas sobre a participação de Pequenas em licitações públicas.
Agora, as MPEs terão cinco dias a mais para comprovar sua regularidade fiscal quando estiverem competindo para firmar um contrato com a Administração Pública. Ao micro e pequeno empresário, o estudo da evolução das leis é, portanto, indispensável.

Além de incentivar a participação desses empresários nas exportações brasileiras, a lei reafirma a obrigação da Administração em preferir a contratação de MPEs para a prestação de alguns serviços de fornecimento de valores de até R$ 80 mil, além de reduzir os custos processuais da recuperação judicial e garantir o acesso dessas empresas aos Juizados Especiais, mais céleres e desburocratizados. São várias as vantagens da Lei Complementar 123/2006 ampliadas ou reafirmadas pela Lei Complementar 147.

Microempreendedores Individuais (MEIs), por exemplo, passam a ter isenção total de todos os custos e taxas, assim como MPEs terão suas baixas simplificadas pela dispensa da apresentação de certidões negativas. Já no âmbito da Vigilância Sanitária, a isenção de taxas é para todas as empresas enquadradas no Simples.
O jornal Diário do Comércio, da Associação Comercial de São Paulo, editou uma cartilha para esclarecer todas as alterações nas regras.

De acordo com o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), Guilherme Afif Domingos, o governo deve enviar ao Congresso Nacional uma revisão nas tabelas do regime tributário. “A Fundação Getúlio Vargas (FGV), o Instituto de Ensino e Pesquisa (Insper) e a Universidade de São Paulo (USP) proporão essa revisão até o fim de novembro, com dados fundamentados”, diz.

Você sabia que o Cartão Reforma, que beneficia famílias com renda mensal de até R$2.811, foi regulamentado pelo governo? 

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