Publicado em 04/10/2015Auxílio-doença para profissionais da construção

Auxílio-doença para profissionais da construção

Seconci-SP ajuda profissionais da construção a conseguir prorrogação do auxílio-doença

Seja por acidente, ou por doença, os profissionais da construção podem ter de ficar afastados dos canteiros por um tempo a mais, para se recuperarem antes de voltarem à ativa. O problema surge, no entanto, quando o paciente chega ao final do prazo para alta programada pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), mas a própria empresa ainda o considera incapacitado para trabalhar.

Para evitar essa discordância entre o laudo médico do INSS e a avaliação do empregador – período em que o profissional da construção civil ficaria sem salário –, foi criado o serviço de Pré-Consulta de Retorno ao Trabalho, do Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo (Seconci-SP).
“Damos entrada em um pedido antecipado de prorrogação do benefício trabalhista, para que o profissional continue em auxílio-doença até um novo julgamento do perito médico”, explica a médica do trabalho e gerente de medicina ocupacional do Seconci-SP, Xiomara Miranda Salvetti.

Como funciona a prorrogação do benefício para profissionais da construção? 

O benefício do INSS – Cobertura Previdenciária Estimada (COPES) – é concedido, desde 2005, por um período determinado, a ser definido no primeiro laudo pericial que aprova sua concessão, e termina sem a realização de uma nova perícia médica.

Agora, quem trabalha para uma empresa participante do programa, deve procurar o Seconci-SP 15 dias antes do término do prazo, para formalizar o pedido de prorrogação, caso o trabalhador ainda não se sinta em condições de voltar às obras.

Na consulta com o Seconci, os profissionais da construção levam documentos pessoais como carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), além de seus dados médicos: a Comunicação de Decisão do INSS, o relatório clínico, exames e outros laudos que comprovem o seu estado de saúde atual (é preciso provar que ainda está inapto às atividades no trabalho).

Se o Seconci considedar que o profissional ainda não pode trabalhar, vai ajudá-lo a preencher a documentação necessária para o pedido de prorrogação junto à Previdência Social. E, se mesmo assim o perito entender, em seu novo laudo, que o trabalhador já está apto para regressar aos canteiros, vai ser possível recorrer desta decisão, para não ficar sem dinheiro. “Quando a última avaliação médica da perícia é contrária à prorrogação do benefício, e o beneficiário não concorda, ele tem 30 dias para pedir a reconsideração do auxílio-doença”, detalha Salvetti.

Caso a empresa não esteja no programa, a recomendação é procurar firmas de medicina ocupacional contratadas pela própria construtora, e pedir orientação sobre como pedir a prorrogação do prazo de auxílio-doença. “Os laudos do especialista e do médico do trabalho têm um olhar distinto, pois o médico do trabalho conhece a atividade do paciente, a doença e seus riscos ocupacionais, oferecendo opinião mais abrangente”, diz Salvetti.

Assim, o médico ocupacional contratado emite um novo laudo, que será apresentado ao INSS, ao fazer o pedido. Na prática, a pré-avaliação no Seconci é agendada pela costrutura, por telefone ou email:

Seconci-SP

Tel: (11) 3664-5800
Email: agendamento.mo@seconci-sp.org.br

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